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COVID 19 – Linhas de Crédito do Governo (Atualização 02/04/20)

3 de julho de 2020

1 – Parcelamento FGTS

Empresários podem suspender o recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados.

  • Período: meses de março, abril e maio;
  • Pagamento: parcelamento em até seis vezes;
  • Procedimento: informar no eSocial até o dia 7 de cada mês (ou até 20 de junho) para que não haja a cobrança de multas em cima do valor atrasado.
  • Status da medida: em vigor.

(fonte: https://veja.abril.com.br/economia/coronavirus-como-requerer-os-auxilios-do-governo-que-ja-estao-em-vigor/)

2 – Flexibilização trabalhista para férias e feriados

A medida provisória 927 flexibilizou algumas exigências trabalhistas para a concessão de férias e banco de horas a funcionários.

Beneficiados: empresas que estejam com as portas fechadas devido a decretos estaduais e municipais que visam minimizar o contato social entre as pessoas.

Alterações:

  • Comunicado de Férias: comunicar o empregado com até 48 horas de antecedência (e não mais 30 dias) sobre a concessão do período de descanso.
  • Pagamento: não precisa ser antecipado e o 1/3 de bônus de férias pode ser pago até dezembro.
  • Antecipação de Férias: é possível antecipar para quem ainda não tem direito. – Férias Coletivas: está dispensada a comunicação para o Ministério da Economia e respectivo sindicato.
  • Banco de Horas: pode ser adiantado, assim como todos os feriados do ano.
  • Status da medida: em vigor.

(fonte: https://veja.abril.com.br/economia/coronavirus-como-requerer-os-auxilios-do-governo-que-ja-estao-em-vigor/)

3 – Crédito para pagamento de folha salarial:

O governo anunciou que liberará uma linha de crédito emergencial para de micro, pequenas e médias empresas (faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões) quitarem suas folhas de pagamento durante dois meses.

  • Contrapartida: a empresa que tomar o financiamento não poderá demitir, por dois meses, os empregados com salários financiados.
  • Taxa de juros: prefixada de 3,75% ao ano
  • Prazo de Pagamento: até 30 meses, com carência de seis meses para cobrança de juros.

A medida ainda não foi regulamentada, mas alguns Bancos privados já estão trabalhando da seguinte forma:

a) Em regra, a empresa precisa ter folha de pagamento ativa com a instituição bancária pelo menos desde janeiro/2020.

b) Após uma breve avaliação de crédito, o pagamento é realizado direto na conta corrente do empregado (válido para folha de pagamento a partir de maio/2020).

Fique de olho: alguns Bancos já estão disponibilizando uma linha de crédito pré aprovada para os empresários que já possuem relacionamento com o Banco, sendo assim, acesse os canais alternativos do seu Banco para obter mais informações!

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